5 direitos que o consumidor possui, mas muitas vezes não conhece
Você já pagou por um produto ou serviço que foi entregue com defeito, fora do prazo ou simplesmente não foi entregue? Bem chato, né? Mas essas são apenas algumas das situações com as quais os consumidores podem se deparar no trato com empresas. O pior é que muita gente não sabe o que fazer nesses casos e acaba ficando no prejuízo.
Para evitar abusos por parte das empresas, nada melhor que conhecer os seus direitos enquanto consumidor. Por isso, no mês em que se comemora o aniversário do Código de Defesa do Consumidor (11/09) e o Dia do Cliente (15/09) – que é uma das datas mais importantes para os milheiros em setembro – compartilhamos com vocês uma lista com os 5 direitos mais comuns e que os clientes não costumam conhecer, enviada ao Melhores Cartões pela advogada especialista em Defesa do Consumidor, Roberta Von Jelita. Confira:
1) Troca de produtos e direito ao arrependimento
Ao realizar compras fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet, o consumidor tem o prazo de sete dias para arrependimento, contados a partir da data de entrega do produto ou da assinatura do contrato de serviço. Não é por acaso que as plataformas de streaming (e outras empresas do meio digital) costumam oferecer 7 dias grátis para teste. O “grátis”, na verdade, é um direito seu, eles só evitam a burocracia de um eventual estorno de pagamento.
Agora, se você efetuou uma compra em loja física, a empresa não é obrigada a aceitar a troca ou devolução, a não ser em caso de defeito ou vício do produto. Na prática, muitas lojas costumam oferecer um prazo para possíveis retornos, sobretudo na compra de presentes.
Se precisar trocar um produto com falhas ou defeitos que afetem a qualidade, mas a empresa informar que não tem o item em estoque, você pode realizar a troca por outro item de igual ou maior valor, ou receber o reembolso integral do valor pago.
Em caso de vício oculto – defeito ou falha que se manifesta após algum tempo de uso do produto – o prazo para troca é contado a partir da ciência, sendo de 30 dias no caso de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
2) Custos de entrega e envio de produto trocado
Se você fez uma compra online e informou sobre a devolução dentro do prazo legal de 7 dias após o recebimento do produto, todos os valores gastos com a compra e devolução devem ser restituídos pela loja, incluindo o frete. No entanto, se a solicitação for feita após o prazo, o comerciante pode negar a devolução, com exceção dos casos de defeitos no produto.
Como dito antes, algumas lojas podem conceder um prazo maior para devolução ou troca, mas isso depende de cada empresa, não é algo regulamentado.
3) Cancelamento e atraso de voos
Esse é um problema relativamente comum, mas muitos passageiros desconhecem seus direitos, em especial quem não costuma realizar viagens de avião com frequência.
A advogada alerta que, no caso de cancelamento de voo ou atraso de mais de 4 horas, o consumidor tem direito ao reembolso integral da passagem ou realocação do voo para o próximo disponível, podendo ser da mesma empresa ou de uma concorrente.
O cliente também pode mudar o trajeto para qualquer outro dia e horário, sem custo adicional. E se for necessário dormir no local por conta do cancelamento ou atraso, a empresa aérea deve se responsabilizar pelas despesas com hospedagem, transporte até o hotel e retorno ao aeroporto, além da alimentação.
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4) Cobranças indevidas em telefonia
É muito provável que você já tenha recebido ou conheça alguém que recebeu ligações frequentes de empresas de telefonia com cobranças indevidas, afinal, esse é outro problema recorrente na vida dos consumidores.
Nesse caso, a orientação da advogada Roberta Von Jelita é que o consumidor entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora, solicite o fim da cobrança indevida e anote o número de protocolo da reclamação.
Caso a cobrança não seja interrompida, o próximo passo é registrar uma reclamação junto a Anatel, no site Consumidor.gov ou no Procon da cidade. Em último caso, vale entrar com uma ação judicial contra a empresa de telefonia.
Vale registrar que o consumidor tem direito a receber em dobro o valor cobrado indevidamente.
5) Venda casada
Apesar de muito comum no comércio, a venda casada, que ocorre quando a loja condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso enfrente uma situação desse tipo e não consiga resolver a questão conversando com o lojista, a orientação é procurar um órgão de defesa do consumidor e realizar uma denúncia.
E aí, já passou por alguma das situações descritas acima? Conta aí como foi a sua experiência e se utilizou alguma das dicas do post.
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