

Governo Federal publica medida provisória e IOF tem novas mudanças; veja como você será impactado
O Governo Federal publicou na noite de ontem (11) uma nova Medida Provisória com mudanças na tributação sobre investimentos de renda fixa, como forma de compensar o aumento do IOF decretado no mês de maio.
Haverá mudanças na cobrança de Imposto de Renda sobre investimentos como LCIs, LCAs e CDBs. Além disso, a medida prevê tributação de criptoativos, aumento da alíquota sobre apostas esportivas e uniformização da CSLL para instituições financeiras, o que impacta diretamente as fintechs.
A previsão é que as novas alíquotas sobre os investimentos entrem em vigor em 1º de janeiro de 2026. Porém, o texto será analisado pelo Congresso Nacional e pode ser alterado antes da entrada em vigor.
Mudanças no IOF
As mudanças nas alíquotas de IOF dessa vez não impactam o dia a dia de quem faz compras internacionais ou viaja para o exterior. Ou seja, está mantida a alíquota de 3,5% para cartões de crédito e débito internacionais, cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para gastos internacionais.
Vale lembrar que essa alíquota era de 3,38% até então (no caso de compra de moeda em espécie em casas de câmbio, era de 1,1%), com previsão de redução gradual até zero em 2028 – o que não mais ocorrerá.
A chamada “recalibragem” do IOF, proposta pela nova medida provisória, impacta o IOF cobrado sobre o crédito, VGBL e risco sacado. Veja como fica:
- Até então, havia previsão de IOF de 0,95% fixo mais uma alíquota diária de 0,0082% para operações de crédito entre pessoas jurídicas. No novo texto, a alíquota fixa foi reduzida para 0,38%, e a alíquota diária foi mantida.
- No caso das previdências privadas (VGBL e similares), o texto anterior previa 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil. A nova regra prevê a mesma alíquota, mas sobre o excedente de R$ 300 mil ao ano por CPF – o que equivale a R$ 25 mil por mês – já em 2025. Para 2026, o limite anual passaria para R$ 600 mil.
- Em antecipações de pagamentos a fornecedores, as chamadas operações de risco sacado, uma boa notícia: foi retirada a alíquota fixa de 0,95%. Porém, foi mantida a alíquota diária de 0,0082%.
- Por fim, passa a ser cobrada uma alíquota fixa de 0,38% para a compra de cotas de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
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Fim da isenção sobre LCIs e LCAs
As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) hoje têm os seus rendimentos isentos de Imposto de Renda. A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre os títulos negociados.
Além disso, haverá incidência de Imposto de Renda, também com alíquota de 5%, sobre os seguintes títulos:
- Letras Hipotecárias (LHs);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDAs);
- Warrant Agropecuário (WA);
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira, desde que negociada no mercado financeiro;
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs);
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs);
- Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura.
Uniformização da alíquota de 17,5% sobre aplicações financeiras
Modalidades de investimentos como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Tesouro Nacional e debêntures (não incentivadas) seguem uma tabela de Imposto de Renda Regressiva, que vai de 22,5% (para aplicações de até 180 dias) até 15% (para aplicações acima de 720 dias).
A nova proposta extingue essa tabela regressiva e fixa uma alíquota de 17,5%. Em outras palavras, investidores com aplicações de curto prazo (até um ano), que pagariam entre 20% e 22,5% de IR serão beneficiados; já investidores de longo prazo (acima de dois anos), que pagariam 15% de IR, terão que arcar com mais imposto.
É importante lembrar que a medida se aplica inclusive às aplicações financeiras já existentes em 31 de dezembro de 2025. Ou seja, seus CDBs de longo prazo, com resgate para 2026 em diante, já serão impactados pela medida. Por outro lado, CDBs com liquidez diária podem se beneficiar da medida, atraindo mais investimentos.
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Apostas esportivas e criptoativos
A MP também prevê um aumento da alíquota sobre apostas esportivas. Atualmente, é cobrado 12% sobre a receita líquida (GGR) e esse percentual passará para 18%.
No caso dos criptoativos, a nova medida provisória estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre os ganhos com ativos digitais. A regra atual isenta operações de até R$ 35 mil. As cobranças serão aplicadas até mesmo em casos de custódia própria, quando as criptomoedas são mantidas sem intermediários.
Portanto, a partir de 2026, qualquer operação será tributada, independentemente do valor movimentado ou do tempo que o investidor permanecer na posse do ativo.
Aplicações em ações
Para quem investe em ações, atualmente há uma isenção de IR sobre operações de venda de até R$ 20 mil, independente de gerarem lucro ou não. Caso a operação ultrapasse o limite, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro em swing trade (compra e venda executadas em dias diferentes) e 20% sobre o lucro em day trade (compra e venda no mesmo dia).
A nova medida provisória passa a considerar um período de três meses para a isenção. Ou seja, estarão isentas de IR o total de vendas no trimestre, desde que igual ou inferior a R$ 60 mil. Se os valores excederem os R$ 60 mil, então será aplicada uma alíquota de 17,5% de IR.
Equalização da CSLL
Por fim, a última das medidas é uma equalização da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras. Todas elas pagarão valores entre 15% e 20% e, com a MP, elimina-se a alíquota reduzida de 9% para as fintechs.
Nas palavras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com a medida, “o Nubank vai passar a pagar o mesmo imposto que o Bradesco”, explicando que bancos digitais, por serem classificados como fintechs, não terão mais essa vantagem competitiva. “Estou nivelando o pagamento de tributos pelas instituições financeiras a partir de um determinado patamar para criar as condições de concorrência igual”, explicou Haddad.
O que acontece agora?
O Congresso Nacional vai se reunir nos próximos 120 dias para debater o texto da Medida Provisória publicada na noite de ontem. Se não houver alterações no texto, tudo passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Porém, se houver alteração, é possível que algum prazo possa ser modificado ou especificado.
A íntegra do texto da Medida Provisória 1.303/25 pode ser conferida aqui.
Com informações do G1, CNN e InfoMoney
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