Anatel permitirá alterações em planos de celular, Internet e TV durante a vigência – veja o que muda
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permitirá alterações em planos de telefonia, Internet e TV por assinatura ainda durante a vigência do contrato. Isso acontecerá porque algumas regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, foram anuladas pela agência no fim do ano passado.
As novas medidas passam a valer a partir de setembro de 2025.
Entre as mudanças estão: alteração da oferta, migração automática, suspensão por inadimplência e data de reajuste.
Como isso atinge o consumidor?
A mudança no plano contratado (alteração da oferta), como preço e forma de acesso, será permitida ainda que a oferta esteja dentro do prazo. De acordo com a Anatel, isso pode ser bom para o cliente caso algum novo serviço esteja disponível e possa ser acrescentado a qualquer momento, sem a necessidade de respeitar o tempo de vigência (mas sabemos que as coisas não são bem assim com as operadoras, né?).
No caso da migração automática, a mudança permite que a operadora faça a alteração de um plano extinto para outro sem a necessidade de ser para um de menor ou igual valor, como é atualmente. Para a agência, com esse tipo de alteração, o cliente pode perder serviços que ele utiliza caso mude para um plano com menos dados ou minutos, por exemplo, apenas para cumprir o fator econômico.
A suspensão por inadimplência atingirá clientes que não estiverem em dia com as contas. Atualmente, a operadora é obrigada a manter os serviços de recebimento de chamadas e mensagens de texto por 30 dias, contados a partir da suspensão, sem cobrança adicional. A partir de setembro, as companhias não precisarão mais cumprir isso, podendo suspender totalmente os serviços até a regularização dos débitos.
Por último, a data de reajuste do plano contratado não terá mais como base a contratação do serviço, permitindo alterações apenas 12 meses após a assinatura. A partir da vigência das novas regras, a operadora poderá determinar essa data-base diretamente no contrato, sem que ela, necessariamente, atenda ao prazo de 12 meses.
*Com informações do portal G1.
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