Orseni Pequeno
24/02/2024 às 7:00

Pontos que não expiram e venda liberada: o que muda com a nova lei das milhas

Mudanças à vista no mundo das milhas! 👀 A Câmara dos Deputados deve votar nas próximas semanas o Projeto de Lei 2767/23, que regulamenta os programas de fidelidade das companhias aéreas, tratando questões importantes, como a venda e validade dos pontos.

O texto atual do PL 2767/23 foi apresentado em dezembro de 2023 pelo relator, deputado Jorge Braz, agregando ideias de outros 3 projetos, e propõe mudanças relevantes nos programas de fidelidade das companhias aéreas. Confira:

  • Pontos e milhas não terão mais prazo de vencimento;
  • O saldo da conta poderá ser transferido para um beneficiário previamente cadastrado, em caso de falecimento do titular;
  • Os programas deverão comunicar os consumidores, com antecedência mínima de 6 meses, sobre eventuais alterações nos termos do programa ou seu cancelamento;
  • Impedimento de cobrança de taxas adicionais para resgate de passagens com milhas/pontos.

Além disso, o PL prevê que os programas não poderão:

  • Proibir ou limitar a venda das milhas/pontos, seja para empresas ou outros consumidores;
  • Cobrar taxas na transferência de milhas/pontos entre contas;
  • Limitar a quantidade de passagens que um usuário pode emitir com seus pontos/milhas, bem como a quantidade de pessoas para as quais as passagens podem ser emitidas.

Clique aqui para ver o relatório do deputado Jorge Braz e o texto completo do projeto de lei.

Sobre a venda de milhas

O PL 2767/23 não apenas libera a comercialização das milhas, como permite que os programas atuem como intermediadores na compra e venda entre os clientes.

Entretanto, visando evitar novos casos como o da 123milhas, o PL proíbe nessas transações o pagamento por parte dos participantes do programa sob promessa de entrega futura do serviço. A regra proposta é simples: pagou, recebeu.

A proibição, conforme o texto, vale não apenas para utilização das milhas na comercialização de passagens aéreas, mas também para hospedagens, passeios, além de viagens e excursões nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas, o que deve impactar também as operações das agências de turismo.

PL deve incluir outros programas de fidelidade

Se no recorte dos programas das companhias aéreas o PL 2767/23 já é um prato cheio para polêmicas, uma vez que liberta os consumidores de várias amarras, mas pode criar dificuldades operacionais para as empresas, o que dizer, então, sobre a proposta de regulamentação do mercado de fidelidade como um todo?

De acordo com o deputado Jorge Braz, em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara (confira aqui), é o que deve acontecer. Segundo o relator do PL 2767/23, uma nova versão do texto deve ser apresentada em breve à Câmara, “englobando todo um sistema de programas de fidelidade que existe ou venha a existir no nosso país“.

Significa, então, programas como Livelo, Esfera, Shell Box, Premmia, Átomos, Inter Loop e Km de Vantagens, entre outros, serão também regulamentados. Um desafio e tanto, considerando as características próprias de cada programa.

O que acontece em caso de aprovação do PL 2767/23?

Considerando o texto atual (veja aqui) – e por isso trataremos apenas dos programas das companhias aéreas – é normal pensar que os consumidores seriam beneficiados no primeiro momento. Livre comercialização das milhas, fim do prazo de validade e possibilidade de transferências sem custo são demandas antigas dos milheiros, que passariam a ter maior controle sobre seus recursos.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf), no entanto, em nota enviada ao Valor Econômico para tratar do PL 2767/23, o livre comércio de milhas causaria prejuízos aos participantes, retirando a característica única dos programas de bonificar e fidelizar os clientes.

Faz sentido, mas não podemos ignorar, porém, o fato de que as empresas de fidelidade – ou pelo menos algumas delas – contribuem para esse cenário de inflação das milhas (e ganham muito dinheiro com isso!) antes mesmo da aprovação de qualquer lei, através da oferta excessiva de pontos e milhas, seja realizada de forma direta ou através da assinatura de clubes de pontos e benefícios. Com um detalhe importante: sem entregar, muitas vezes, o total controle dos recursos aos participantes, ainda que tenham pago por aquilo – um dos pontos atacados pelo projeto.

Ainda assim, é correto – e necessário – que as empresas participem das discussões sobre o PL. Afinal, não faz sentido regulamentar os programas de fidelidade e desregular o mercado, descaracterizando o processo de fidelização. É importante que as empresas tenham alguma margem para oferecer diferenciais aos seus melhores clientes.

Apesar da urgência atribuída ao projeto, é provável que a aprovação não seja votada tão rapidamente, especialmente com a inclusão dos demais programas de recompensas.

O mais importante, no entanto, é que a pauta não seja esquecida pela Câmara e que o debate seja realizado com a participação de todos os grupos envolvidos, garantindo que os direitos dos consumidores sejam preservados – como faz a proposta atual – mas sem inviabilizar os programas.

E você? O que achou das mudanças propostas? Deixe sua opinião nos comentários!

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