

Saque-Aniversário do FGTS muda regras; veja se você tem direito a sacar seu saldo
O Governo Federal anunciou uma mudança temporária nas regras do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, e que tenham optado pela modalidade Saque-Aniversário, poderão sacar o saldo do fundo integralmente. A regra se aplica somente a trabalhadores demitidos no período mencionado, e não àqueles que pediram demissão.
Injetando mais dinheiro na economia
Segundo o Governo Federal, a medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores. A estimativa é que até R$ 12 bilhões entrem em circulação por conta da disponibilidade de saque.
É importante reforçar que essa medida é temporária. Ou seja, depois que o prazo final de saque acabar, volta a valer a regra atual, na qual quem escolheu o Saque-Aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
Já no caso dos trabalhadores que optaram pela modalidade Saque-rescisão, nada muda. Ou seja, essa parcela dos trabalhadores só pode sacar integralmente os recursos quando forem demitidos sem justa causa.
Quando serão feitos os pagamentos?
A previsão é que os pagamentos sejam feitos em duas etapas. A primeira etapa deve começar no dia 6 de março e o valor máximo a ser liberado de saldo é de R$ 3 mil. Já a segunda etapa está prevista para 17 de junho, quando então será liberado o saldo restante, se houver.
Trabalhadores com conta na Caixa Econômica receberão o dinheiro de forma automática na conta-corrente indicada. Já quem não é correntista do banco deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, conforme o cronograma abaixo:
- A partir de 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- A partir de 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- A partir de 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Já o pagamento do saldo que exceder o valor de R$ 3 mil será liberado a partir de junho, conforme as datas abaixo:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Trabalhadores com empréstimos baseados no FGTS têm restrições
Os trabalhadores que fizeram empréstimos com base no saldo do FGTS terão restrições nos saques. Eles só poderão sacar o valor restante na conta, e não os valores antecipados. Um exemplo: se seu saldo do FGTS era de R$ 40 mil e você já antecipou R$ 20 mil mediante empréstimo, então somente R$ 20 mil poderão ser sacados neste período.
Trabalhadores que fizeram acordos judiciais ou têm parte do FGTS retido não poderão sacar nenhum valor em nenhuma das duas fases.
Com informações do G1
Baixe nosso app grátis e não perca as melhores oportunidades
Quer ser avisado gratuitamente no seu celular das melhores promoções de cartões de crédito, pontos e milhas, salas VIP, cupons e descontos imperdíveis? Baixe o app do Melhores Cartões e comece a economizar pra valer!

Além de alertas sobre as promoções e novidades mais importantes, o aplicativo possui duas áreas exclusivas que mostram as melhores promoções que estão valendo naquele momento, para você não perder mais nenhuma oportunidade! E você ainda pode escolher que tipos de notificações deseja receber. Baixe agora!