Bruno Rocha
04/01/2025 às 14:00

Está valendo! Gastos com cartão de crédito serão acompanhados pela Receita Federal

Está valendo a nova Instrução Normativa da Receita Federal que determina que as administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento enviem ao órgão relatórios com os gastos de consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O envio será feito semestralmente.

De acordo com a Receita, a declaração, batizada de “e-Financeira” servirá apenas para compor uma base de dados e identificar possíveis irregularidades, sem nenhuma sanção ou multa aplicadas com relação ao volume de gastos.

Para que os relatórios sejam enviados, é necessário que os valores gastos sejam de, no mínimo, R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.

Esse tipo de relatório das movimentações financeiras de clientes já é feito por bancos, que são obrigados a enviar os dados mensalmente para a Receita Federal. O que mudou a partir da virada do ano é que essa medida também se estendeu às administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

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